Hoje, 28 de janeiro, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, instituído em 2006 pela Convenção 108 para fortalecer a privacidade em âmbito global. Além disso, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020, criando um ambiente jurídico seguro para o tratamento de informações pessoais. Portanto, compreender esses marcos é fundamental para indivíduos, organizações e instituições que gerenciam dados sensíveis.
O que é o Dia Internacional da Proteção de Dados
O Dia Internacional da Proteção de Dados remete ao texto da Convenção 108, originalmente assinado em 28 de janeiro de 1981. Assim, esse evento anual visa conscientizar sobre a importância de práticas responsáveis no uso de informação pessoal. Por exemplo, a celebração incentiva debates sobre segurança digital, políticas de privacidade e direitos dos titulares de dados, sobretudo em um mundo conectado.
Principais aspectos da LGPD no Brasil
Em agosto de 2018, o Congresso Nacional aprovou a LGPD, e, consequentemente, a lei passou a valer em 2020. Dessa forma, diversas bases legais passaram a amparar o tratamento de dados, tais como:

Uma Regra para todos
Cria um cenário de segurança jurídica válido para todo o país.

Consentimento
Uma das dez bases legais para tratamento de dados pessoais é o seu próprio consentimento.

Definição do Conceito
Estabelece de maneira clara, o que são dados pessoais.

Consentimento do menor
Nos casos de uso da base legal “consentimento” para dados de crianças, o consentimento deve ser dos pais ou dos responsáveis.

Abrangência extraterritorial
Não importa se a organização ou centro de dados estão dentro ou fora do Brasil.

Transparência Internacional
Permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados.

Fiscal centralizado
Ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)

Responsabilidade
Define os agentes de tratamento de dados e suas funções.

Gestão de riscos e Falhas
Quem gere a base de dados pessoais terá que fazer essa gestão.

Transparência
Se ocorrer vazamento de dados, ANPD e indivíduos afetados devem ser avisados.

Penalidades Rígidas
Falhas de segurança podem gerar multas pesadas.

Finalidade e Necessidade
São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão.
Adicionalmente, a LGPD criou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para supervisionar e aplicar penalidades em caso de descumprimento. Logo, empresas passaram a adotar medidas de governança, gestão de riscos e respostas a incidentes, garantindo transparência e confiança.
Para se adequar, é essencial mapear fluxos de dados, revisar políticas internas e treinar equipes. Além disso, quem busca apoio pode conhecer nossos serviços de consultoria em LGPD ou consultar o portal oficial da ANPD. Por isso, adotar uma postura proativa não só minimiza riscos de multas pesadas, como também fortalece a reputação institucional.
Em suma, o Dia Internacional da Proteção de Dados e a LGPD caminham juntos para promover a cultura de privacidade, assegurando que cidadãos e organizações no Brasil estejam protegidos e preparados para o futuro digital.